Farol baixo na estrada deixa de ser obrigatório; entenda a regra

O fim de ano é um período onde muitas pessoas aproveitam para viajar. Mas é preciso estar por dentro das regras de trânsito para não ser pego de surpresa. Uma dessas alterações é a respeito do uso de farol baixo na estrada, durante o dia. A medida deixou de ser obrigatória. A Lei 14.071/20 alterou a regra que estava em vigor desde o ano de 2016. A Lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

No entanto, vale fica atento. É que há exceção à regra. Em rodovias de pista simples o uso do farol baixo durante o dia, continua sendo obrigatório. Porém, para automóveis com luzes de condução diurna (DRL), não é preciso acender, na medida em que o DRL já basta.

O uso de luz baixa também permanece obrigatório para todo o período noturno e de dia, quando estiver em túneis, sob chuva, neblina ou cerração.

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Aos desavisados, a infração média rende 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa no valor de R$ 130,16.

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