O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou uma resolução que fala a respeito das bicicletas elétricas. A norma trata ainda da classificação para scooter elétricas e ciclomotores.
Para as bicicletas elétricas será necessário respeitas algumas regras. “Elas devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores”, explica o Contran.
Por outro lado, a particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas, é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.
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As scooters elétricas com até 4 kW de potência e ciclomotores a combustão de até 50 cm³ (com até 50 km/h de velocidade máxima) terão que ser emplacadas.
As novas regras serão publicadas nos próximos dias e entram em vigor do dia 1º de julho. Com normas é possível aumentar a fiscalização e é possível elaborar meio para um trânsito mais seguro.
Vale lembrar que agora será preciso ter habilitação do tipo Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.